Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011877
Nº Convencional: JTRL00029114
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: DESPEJO
RECURSO DE APELAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
Nº do Documento: RL198503210011877
Data do Acordão: 03/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART71 ART101 ART979.
Sumário: I - O incidente regulado no artigo 979 do Código de Processo Civil, embora enxertado num processo pendente, e com pedido idêntico ao deste, é uma verdadeira acção com fundamento em nova causa de pedir.
II - O Tribunal da Relação é absolutamente incompetente para conhecer em 1 instância de tal incidente.