Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074812
Nº Convencional: JTRL00012461
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
SEGURO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199309300074812
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3 ART806 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/17 IN BMJ N393 PAG585.
Sumário: I - A obrigação da indemnização é uma dívida de valor, pelo que está subtraída ao princípio nominalista.
II - A lei abriu ao lesado duas vias para obter o ressarcimento actualizado dos seus danos: ou através da depreciação monetária sofrida pelo valor dos danos calculado com posterior actualização segundo os índices da inflação, acrescendo juros de mora desde a data da sentença; ou mediante o pagamento de juros de mora desde a sua citação.
III - Se, em ampliação do pedido, for pedida a actualização da indemnização, só a partir da propositura da acção pode ser considerada, pois só desde então se pode falar em novo dano.
IV - Se, por força da actualização da indemnização, o valor exceder o capital seguro, não pode a seguradora ser condenada para além deste.