Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065312
Nº Convencional: JTRL00003207
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199210010065312
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART23 ART24 ART25 N3.
CCIV66 ART1311 ART1317 ART1682-A N1 A.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, desde que a alienação de imóveis não constitua acto de administração, o Autor apenas poderá estar desacompanhado do cônjuge se, entre eles, vigorar o regime de separação de bens.
II - É prematuro o despacho que, sem ter dado cumprimento ao disposto no artigo 24 do Código de Processo Civil, absolva os réus da instância por ilegitimidade do autor.