Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003207 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010065312 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART23 ART24 ART25 N3. CCIV66 ART1311 ART1317 ART1682-A N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, desde que a alienação de imóveis não constitua acto de administração, o Autor apenas poderá estar desacompanhado do cônjuge se, entre eles, vigorar o regime de separação de bens. II - É prematuro o despacho que, sem ter dado cumprimento ao disposto no artigo 24 do Código de Processo Civil, absolva os réus da instância por ilegitimidade do autor. | ||