Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067081
Nº Convencional: JTRL00002994
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199303290067081
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3673/91
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 ART791 N1 ART972.
CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 D ART1094 ART1111 N1 N3 B.
DL 46/85 DE 1985/09/20 ART40.
RAU90 ART56 N3.
Sumário: Fundando-se o despejo na caducidade por morte do arrendatário, o artigo n. 1094 do Código Cívil é inaplicável.
O regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determinou.