Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038711
Nº Convencional: JTRL00000588
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199010300038711
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART393 ART664 ART712 N1 ART713 N2 ART726 ART749 ART762 N2.
CNOT67 ART89 K.
CCIV66 ART410 N2 ART1261 N2 ART1279.
CONST82 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/04 IN BMJ N299 PAG240.
AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG578.
AC STJ DE 1984/04/25 IN BMJ N337 PAG333.
AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG549.
AC STJ DE 1987/11/05 IN TJ N36 PAG23.
AC STJ DE 1988/05/05 IN TJ N45 PAG34.
Sumário: I - Qualquer que seja a concepção teórica sobre a natureza jurídica do estabelecimento comercial, o certo é que há nele um complexo de bens materiais que no seu conjunto podem ser objecto de posse e como tal defendidos por meio de acções processórias e acautelados pela providência de restituição provisória de posse.
II - Se bem que os recursos possam ser providos com fundamento em razões jurídicas não constantes das conclusões da alegação do recurso, não é lícito ao tribunal "ad quem" ocupar-se de questões não levantadas nas conclusões.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: