Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052371
Nº Convencional: JTRL00010089
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199202250052371
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1.
Sumário: I - Existe direito de regresso da seguradora que paga a indemnização sempre que o condutor esteja sob influência alcoólica.
II - Tal direito de regresso existe, mesmo que a indemnização seja paga com fundamento em responsabilidade objectiva.