Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011611 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFICÁCIA REAL IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199710090014942 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610. CPC67 ART655 ART712. | ||
| Sumário: | I - Não pode a sentença, com base em presunções judiciais, dar como provada matéria de facto quesitada e a que o tribunal colectivo deu resposta negativa. II - O contrato-promessa de compra e venda com eficácia real pode fundamentar a propositura de acção de impugnação pauliana. | ||