Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044611
Nº Convencional: JTRL00013275
Relator: SOUSA INES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199105280044611
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6780/891
Data: 05/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART477 N1 N2.
Sumário: A sub-rogação referida no art. 477 n.2 do Código Civil tem como requisitos a realidade da obrigação alheia, que aquele que a cumpriu a julgasse própria e que tenha agido por erro desculpável; a inexistência do direito de repetição referida neste preceito só pode ter como causa as excepções da segunda parte do art. 477, n. 1 do Código Civil.