Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013275 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105280044611 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6780/891 | ||
| Data: | 05/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART477 N1 N2. | ||
| Sumário: | A sub-rogação referida no art. 477 n.2 do Código Civil tem como requisitos a realidade da obrigação alheia, que aquele que a cumpriu a julgasse própria e que tenha agido por erro desculpável; a inexistência do direito de repetição referida neste preceito só pode ter como causa as excepções da segunda parte do art. 477, n. 1 do Código Civil. | ||