Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059606
Nº Convencional: JTRL00009811
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199310210059606
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 211/89-1
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART325 ART483 ART503 N3.
Sumário: I - Não procede a prescrição do direito à indemnização contra a seguradora da responsabilidade civil, enquanto não houver prescrito contra o segurado, uma vez que aquela é demandada com base no contrato de seguro e não em responsabilidade extra-contratual.
II - Extinto o procedimento criminal pelo crime de ofensas corporais por negligência, por não ter sido apresentada queixa, de que depende, o prazo de prescrição do direito de indemnização é de apenas 3 anos.