Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009811 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199310210059606 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 211/89-1 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART325 ART483 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - Não procede a prescrição do direito à indemnização contra a seguradora da responsabilidade civil, enquanto não houver prescrito contra o segurado, uma vez que aquela é demandada com base no contrato de seguro e não em responsabilidade extra-contratual. II - Extinto o procedimento criminal pelo crime de ofensas corporais por negligência, por não ter sido apresentada queixa, de que depende, o prazo de prescrição do direito de indemnização é de apenas 3 anos. | ||