Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006463
Nº Convencional: JTRL00005698
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199511220006463
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 ART199 ART222 N1.
CPP87 ART4 ART123 N1 N2 ART399 ART405 N1.
CPC67 ART292 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG264.
AC RC DE 1989/11/29 IN CJ ANOXIV T5 PAG75.
Sumário: I - A apresentação do requerimento do recurso dá lugar ao nascimento da obrigação de pagar a taxa de justiça.
II - Cabe à secção onde corre o processo liquidar a taxa e passar as respectivas guias, condição para se proceder ao respectivo pagamento.
III - Não constando dos autos a passagem de guias mas apenas a liquidação, não podem assim, serem imputados ao requerente as consequências danosas daquela omissão.
IV - Arguida tempestivamente a nulidade da falta da passagem de guias para o pagamento da taxa de justiça a sua procedência determina a anulação do despacho que considera sem efeito o requerimento de interposição do recurso por falta do pagamento.