Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005698 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO OMISSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511220006463 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192 ART199 ART222 N1. CPP87 ART4 ART123 N1 N2 ART399 ART405 N1. CPC67 ART292 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG264. AC RC DE 1989/11/29 IN CJ ANOXIV T5 PAG75. | ||
| Sumário: | I - A apresentação do requerimento do recurso dá lugar ao nascimento da obrigação de pagar a taxa de justiça. II - Cabe à secção onde corre o processo liquidar a taxa e passar as respectivas guias, condição para se proceder ao respectivo pagamento. III - Não constando dos autos a passagem de guias mas apenas a liquidação, não podem assim, serem imputados ao requerente as consequências danosas daquela omissão. IV - Arguida tempestivamente a nulidade da falta da passagem de guias para o pagamento da taxa de justiça a sua procedência determina a anulação do despacho que considera sem efeito o requerimento de interposição do recurso por falta do pagamento. | ||