Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016100
Nº Convencional: JTRL00029318
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIVÓRCIO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL198311040016100
Data do Acordão: 11/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N2 ART1905.
OTM78 ART180 N1.
Sumário: I - As crianças de tenra idade não devem, salvo circunstâncias excepcionais, ser separadas da mãe.
II - Se as condições habitacionais em que a mãe vive, fora da casa-morada de família, forem o obstáculo sério
à entrega àquela de crianças que lhe deviam ser confiadas, deve a referida casa ser-lhe atribuída.