Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029318 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL198311040016100 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG104 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N2 ART1905. OTM78 ART180 N1. | ||
| Sumário: | I - As crianças de tenra idade não devem, salvo circunstâncias excepcionais, ser separadas da mãe. II - Se as condições habitacionais em que a mãe vive, fora da casa-morada de família, forem o obstáculo sério à entrega àquela de crianças que lhe deviam ser confiadas, deve a referida casa ser-lhe atribuída. | ||