Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040965
Nº Convencional: JTRL00011437
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RL199305180040965
Apenso: A
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART651 ART669.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1990/01/24 IN DR I 1990/04/12.
Sumário: Para se poder recorrer extraordinariamente a fim de ser fixada jurisprudência é necessário que o acordão da Relação tenha transitado em julgado, não sendo admissível recurso ordinário para o STJ.