Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011437 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305180040965 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART651 ART669. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1990/01/24 IN DR I 1990/04/12. | ||
| Sumário: | Para se poder recorrer extraordinariamente a fim de ser fixada jurisprudência é necessário que o acordão da Relação tenha transitado em julgado, não sendo admissível recurso ordinário para o STJ. | ||