Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006812
Nº Convencional: JTRL00000233
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199511160006812
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART456 N2.
Sumário: - A má-fé processual traduz-se na violação do dever de probidade imposto pelo artigo 264 CPC.
- Porém, só a lide dolosa, que não a baseada em culpa, ainda que muito grave, pode justificar a condenação como litigante de má-fé, nos termos do artigo 456, n. 2 CPC.