Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000233 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199511160006812 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART456 N2. | ||
| Sumário: | - A má-fé processual traduz-se na violação do dever de probidade imposto pelo artigo 264 CPC. - Porém, só a lide dolosa, que não a baseada em culpa, ainda que muito grave, pode justificar a condenação como litigante de má-fé, nos termos do artigo 456, n. 2 CPC. | ||