Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037462
Nº Convencional: JTRL00021206
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199012200037462
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART396.
Sumário: - São requisitos essenciais da procedência do procedimento cautelar de suspensão de deliberação social tomada em Assembleia Geral a alegação e prova de dano apreciável e da ilegalidade da deliberação.