Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025123
Nº Convencional: JTRL00027560
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE
TRÁFICO DE DROGA
Nº do Documento: RL200003290025123
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART215.
Legislação Estrangeira: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/05 IN CJ ANOXX TOMO2 PAG41.
Sumário: "Nos crimes de tráfico de droga deve o Juiz, perante o caso concreto, fundamentar a decisão sobre se o processo é ou não de excepcional complexidade para o efeito do alargamento dos prazos máximos da prisão preventiva."
Decisão Texto Integral: