Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026055
Nº Convencional: JTRL00026750
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
DEPÓSITO DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL199905110026055
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1. CPP98 ART372 N4 N5 ART373 ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/15 IN CJ STJ ANO1997 T1 PAG200. AC TC N75 DE 1999/02/03 IN DRIIS DE 1999/04/06.
Sumário: Embora, a leitura e o depósito da sentença ocorram, por regra, na mesma data, tal pode não suceder;
Daí que o início do prazo de interposição de recurso da sentença se conte a partir da data do seu depósito.
E isto é assim tanto na vigência do CPP/98 com disposição expressa sobre tal ponto - art. 411º nº 1 como o é na vigência do CPP/87, tendo aquela norma carácter de "interpretação autêntica" de preceito similar do CPP/87.
Decisão Texto Integral: