Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026750 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INÍCIO DEPÓSITO DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199905110026055 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1. CPP98 ART372 N4 N5 ART373 ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/15 IN CJ STJ ANO1997 T1 PAG200. AC TC N75 DE 1999/02/03 IN DRIIS DE 1999/04/06. | ||
| Sumário: | Embora, a leitura e o depósito da sentença ocorram, por regra, na mesma data, tal pode não suceder; Daí que o início do prazo de interposição de recurso da sentença se conte a partir da data do seu depósito. E isto é assim tanto na vigência do CPP/98 com disposição expressa sobre tal ponto - art. 411º nº 1 como o é na vigência do CPP/87, tendo aquela norma carácter de "interpretação autêntica" de preceito similar do CPP/87. | ||
| Decisão Texto Integral: |