Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042735
Nº Convencional: JTRL00032730
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO
ASSENTO
VALOR
Nº do Documento: RL200105220042735
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART416 ART417 N2 ART445 N3 ART446. CPP87 ART336 N3. CP82 ART119 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/10/19 IN DRI SERIE-A DE 2000/11/10.
Sumário: Há que aceitar a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em nome da unidade do direito e da segurança da ordem jurídica, no sentido de que a declaração de contumácia, constituia na vigência do CP de 1982, causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: