Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005083 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199602290000876 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART19 ART23 ART120. | ||
| Sumário: | - Por força da rescisão dos contratos de concessão de jogo, fica o Estado investido na posse dos seus bens afectos à exploração e na propriedade dos bens para ele reversíveis. - As quantias correspondentes a prémios acumulados não revertem para o Estado, mantendo-se na posse do concessionário. | ||