Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000876
Nº Convencional: JTRL00005083
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RL199602290000876
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART19 ART23 ART120.
Sumário: - Por força da rescisão dos contratos de concessão de jogo, fica o Estado investido na posse dos seus bens afectos à exploração e na propriedade dos bens para ele reversíveis.
- As quantias correspondentes a prémios acumulados não revertem para o Estado, mantendo-se na posse do concessionário.