Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007510 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606300007625 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349 ART390 N2. CPP87 ART127 ART283 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17. | ||
| Sumário: | A definição legal da suficiência de indícios para a pronúncia, já não exige, como dantes, a forte verosimilhança, contentando-se com a simples probabilidade de condenação, a tal não obstando a existência de uma única testemunha. | ||
| Decisão Texto Integral: |