Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007625
Nº Convencional: JTRL00007510
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199606300007625
Data do Acordão: 06/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349 ART390 N2.
CPP87 ART127 ART283 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17.
Sumário: A definição legal da suficiência de indícios para a pronúncia, já não exige, como dantes, a forte verosimilhança, contentando-se com a simples probabilidade de condenação, a tal não obstando a existência de uma única testemunha.
Decisão Texto Integral: