Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048258
Nº Convencional: JTRL00033113
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
FORMA DE PROCESSO
PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL200009280048258
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N2 ART266 ART 456 N2 C ART467 N1 C ART811 N1-A .
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/11/12 IN CJ 1998 T 5 PAG95.
Sumário: Convidado, nos termos do artº 811º a-1 do CPC, o exequente a suprir a falta de indicação da forma do processo a que alude a alínea c) do nº1 do artº 467º CPC, mas recusando injustificadamente aceder ao convite para aperfeiçoamento do requerimento executivo, não há lugar ao seu indeferimento devendo, por força da remissão para o teor do artº 265º n2 naquele primeiro preceito, a irregularidade ser sanada oficiosamente.
Mas porque a recusa se consubstancia na violação grave do dever de cooperação com o tribunal p. no artº 266º CPC, tal conduta é passível de integrar o âmbito da litigância de má-fé com a consequente condenação em multa nos termos do artº 456º n2 c) do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: