Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019501 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | NULIDADE QUESITOS ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103190012185 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART446 ART447 ART448 ART450 N2. CPC61 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Constituem nulidades por omissão de quesitação que deve reputar-se essencial para a descoberta da verdade, do conhecimento oficioso (arts. 981, §2 e 99 do CPP de 1929) os seguintes: a) - Apreensão de "Cannabis Sativa L" sem se quesitar se constava de um triturado de sumidades dessa espécie, integrando fragmentos, flores e frutos aglomerados por prensagem, servindo de ligante a própria resina da planta, e se os detentores estavam ou não autorizados à detenção. b) - Posse de arma sem se indicar o comprimento aproximado do cano, marca, modelo, número, se estava ou não equipada com carregador e se o possuidor tinha ou não documentação. II - Constituem nulidades por excesso de pronúncia os quesitos em que se apreciam questões que não têm correspondência no despacho de pronúncia ou equivalente. III - Devem ser anulados os quesitos em que houve excesso ou omissão de pronúncia o que acarreta a anulação do acórdão. | ||