Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012185
Nº Convencional: JTRL00019501
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: NULIDADE
QUESITOS
ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199103190012185
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART446 ART447 ART448 ART450 N2.
CPC61 ART668 N1 D ART712 N2.
Sumário: I - Constituem nulidades por omissão de quesitação que deve reputar-se essencial para a descoberta da verdade, do conhecimento oficioso (arts. 981, §2 e 99 do
CPP de 1929) os seguintes: a) - Apreensão de "Cannabis Sativa L" sem se quesitar se constava de um triturado de sumidades dessa espécie, integrando fragmentos, flores e frutos aglomerados por prensagem, servindo de ligante a própria resina da planta, e se os detentores estavam ou não autorizados à detenção. b) - Posse de arma sem se indicar o comprimento aproximado do cano, marca, modelo, número, se estava ou não equipada com carregador e se o possuidor tinha ou não documentação.
II - Constituem nulidades por excesso de pronúncia os quesitos em que se apreciam questões que não têm correspondência no despacho de pronúncia ou equivalente.
III - Devem ser anulados os quesitos em que houve excesso ou omissão de pronúncia o que acarreta a anulação do acórdão.