Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000592
Nº Convencional: JTRL00021637
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199509280000592
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A B ART474 N1 A.
Sumário: - O princípio da economia processual, quando a petição se apresenta inapta, conduz a que se justifique a solução do indeferimento liminar, que mata a acção
à nascença, porquanto da própria petição resulta logo que a acção acabaria sempre por naufragar, uma vez que a pretensão do Autor nunca poderia obter vencimento.