Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021637 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199509280000592 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | - O princípio da economia processual, quando a petição se apresenta inapta, conduz a que se justifique a solução do indeferimento liminar, que mata a acção à nascença, porquanto da própria petição resulta logo que a acção acabaria sempre por naufragar, uma vez que a pretensão do Autor nunca poderia obter vencimento. | ||