Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042792
Nº Convencional: JTRL00000937
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMITENTE
COMISSÁRIO
TERCEIRO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199203050042792
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART462 N2 ART486 N2 ART710 N1 ART753 ART784 N3.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART8 ART15 N1 ART19 B ART22.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B.
CE54 ART58 N7 ART68 N1.
CCIV66 ART500 ART503 N1 ART505 ART508 ART800.
DL 519-Q/79 DE 1979/12/28 ARTUNICO.
DL 480/80 DE 1980/10/15.
DL 49-A/77 DE 1977/02/12.
DL 113/78 DE 1978/05/29.
DL 49-B/77 DE 1977/02/12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/05/07 IN BMJ N207 PAG149.
AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242.
AC RC DE 1986/03/18 IN CJ ANOXI T2 PAG62.
AC RC DE 1986/11/11 IN CJ ANOXI T5 PAG66.
AC STJ DE 1972/11/28 IN BMJ N221 PAG217.
AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG318.
AC RP DE 1977/12/09 IN BMJ N274 PAG315.
Sumário: I - Em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por acidente de viação, há litisconsórcio necessário passivo da seguradora e dos civilmente responsáveis se o montante do pedido exceder o limite máximo do seguro obrigatório.
II - O comitente é responsável pelos factos ilícitos do comissário que tenham com as funções deste uma conexão adequada.
III - Não se pode excluir a responsabilidade do proprietário do veículo (detentor do poder real sobre o veículo e no interesse de quem ele era utilizado) com fundamento na imputabilidade do acidente a terceiro, que actua como agente e com culpa.
IV - O dano de supressão do direito à vida é próprio da vítima e a indemnização pelo mesmo transmite-se aos seus herdeiros.