Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062066
Nº Convencional: JTRL00009780
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: BENS COMUNS
PENHORA
MORATÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199310140062066
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1690-C-1
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 ART1038 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/04/14 IN CJ ANOXIII T2 PAG214.
Sumário: O cônjuge do executado cuja citação foi pedida nos termos do disposto no n. 2, do art. 825, do CPC, pode embargar de terceiro a fim de demonstrar que a dívida não é comercial ou não tem a origem que o exequente lhe atribui.
A tal não obsta o facto de não ter agravado do despacho de citação, despacho que hoje (art. 479, n. 1, aplicável por força do disposto no art. 801, ambos do CPC) não admite recurso.