Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009780 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BENS COMUNS PENHORA MORATÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199310140062066 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1690-C-1 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 ART1038 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/04/14 IN CJ ANOXIII T2 PAG214. | ||
| Sumário: | O cônjuge do executado cuja citação foi pedida nos termos do disposto no n. 2, do art. 825, do CPC, pode embargar de terceiro a fim de demonstrar que a dívida não é comercial ou não tem a origem que o exequente lhe atribui. A tal não obsta o facto de não ter agravado do despacho de citação, despacho que hoje (art. 479, n. 1, aplicável por força do disposto no art. 801, ambos do CPC) não admite recurso. | ||