Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003805
Nº Convencional: JTRL00005149
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PROCESSO PENAL
APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199510310003805
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CPP87 ART113 N1 C ART277 N3.
Sumário: I - Os objectos apreendidos em processo penal, só deverão ser declarados perdidos a favor do Estado, se não forem reclamados, decorridos três meses após a sua notificação aos legítimos propritários.
II - Sendo estes desconhecidos deverão ser notificados editalmente.