Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005149 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL APREENSÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510310003805 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. CPP87 ART113 N1 C ART277 N3. | ||
| Sumário: | I - Os objectos apreendidos em processo penal, só deverão ser declarados perdidos a favor do Estado, se não forem reclamados, decorridos três meses após a sua notificação aos legítimos propritários. II - Sendo estes desconhecidos deverão ser notificados editalmente. | ||