Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073321
Nº Convencional: JTRL00010853
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199309280073321
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5277/913
Data: 01/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART393 ART399 ART474.
CCIV66 ART1251.
Sumário: Deve ser negada a concessão de procedimento cautelar não especificado em que o requerente pede a notificação do requerido para desocupar imediatamente dada fracção autónoma de prédio urbano, entregando-o a fiel depositário, alegando que ela, requerente, celebrou com o requerido contrato-promessa de compra e venda de tal fracção autónoma, com o sinal de 1000 contos, em cuja sequência aconteceu aquela ocupação; depois, verificou que o cheque de 1000 contos não tinha cobertura, que o promitente comprador não se dispõe a cumprir e que a fracção se desvaloriza com a ocupação. Para uma acção em que se venha a pedir a desocupação o procedimento que corresponde é o de restituição provisória de posse, caso ocorram os respectivos requisitos.