Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060631
Nº Convencional: JTRL00002257
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199211100060631
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 9245/90
Data: 12/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 N2 B ART1086 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1953/02/25 IN AC RL VOL2 PAG233.
Sumário: Na acção de despejo por falta de residência permanente não há que provar que o local está desabitado, nem que o Réu tem o inequívoco propósito de abandonar o locado ou de dele se desvincular.