Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095274
Nº Convencional: JTRL00004182
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: DIREITO A PENSÃO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: RL199502150095274
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T T LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 54/93-4
Data: 10/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART39.
Sumário: I - A pensão complementar de reforma concedida por uma empresa, constante do seu Regulamento interno, e aceite tacitamente pelos respectivos trabalhadores, insere-se no elenco dos direitos que lhes advinham dos seus contratos de trabalho, produzindo todos os efeitos na sua esfera jurídica;
II - Assim, a sua revogação está vedada por simples acto discricionário;
III - Todavia, poderá cessar, nos termos do n. 6 do referido Regulamento, combinado com o art. 437 do CC, quando se verificar a alteração anormal das circunstâncias que determinaram a concessão e respectiva cessão;
IV - A sua manutenção afectaria gravemente os princípios de boa fé, uma vez que os trabalhadores tinham perfeito conhecimento de que aquele benefício poderia ser retirado (n. 6 do Regulamento) em face de um retrocesso imprevisto da actividade da empresa.