Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002871
Nº Convencional: JTRL00029211
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONDOMÍNIO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ADMINISTRADOR
PARTE COMUM
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL198406250002871
Data do Acordão: 06/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L M ALMEIDA IN ANUL E SUSP DELIB SOCIAIS 1983 PAG50.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 ART1437 N2.
CPC67 ART398.
Sumário: Nas acções anulatórias de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos, o administrador é parte legítima como réu sempre que aquelas respeitem às partes comuns.