Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025801 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO SUB-ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199903090071501 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1. | ||
| Sumário: | Provando-se em acção de despejo que o senhoria-autor - tem conhecimento da cessão que é objecto do respectivo contrato de arrendamento e, bem assim, da pessoa do cessionário, isso não significa, contudo, que o reconheça como tal. | ||
| Decisão Texto Integral: |