Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064242
Nº Convencional: JTRL00016395
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: FALÊNCIA
TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199402170064242
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART20 N1 ART84.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 N2 N3 ART84 N1 N2 ART114.
CPC67 ART661 N2 ART706 N1 ART1235 N1 ART1244.
Sumário: Decretada a falência, no cálculo da indemnização dos trabalhadores da falida deve ter-se em conta a sua retribuição e esta abrange não só a parte fixa do vencimento mas também a parte variável, determinada pelas comissões calculadas sobre todas as vendas realizadas.