Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016395 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170064242 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART20 N1 ART84. DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 N2 N3 ART84 N1 N2 ART114. CPC67 ART661 N2 ART706 N1 ART1235 N1 ART1244. | ||
| Sumário: | Decretada a falência, no cálculo da indemnização dos trabalhadores da falida deve ter-se em conta a sua retribuição e esta abrange não só a parte fixa do vencimento mas também a parte variável, determinada pelas comissões calculadas sobre todas as vendas realizadas. | ||