Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017500 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO FALTA NULIDADE INSANÁVEL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199404130330183 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART62 N2 ART64 N1 D ART119 C ART122 N1. | ||
| Sumário: | É obrigatória a assistência do defensor nos recursos (art. 64, n. 1, al. d), CPP); devia ter sido lavrado despacho judicial, não só admitindo, ou não, o recurso, como também deveria ter sido nomeado defensor (art. 62, n. 2, do CPP); a ausência do defensor nos casos em que a lei exigir a sua comparência constitui nulidade insanável que deve ser declarada oficiosamente, em qualquer fase do procedimento (art. 119, al. c), CPP). A omissão cometida invalida o acto em que se verificou e todos os dele dependentes que aquela possa afectar (art. 122, n. 1, CPP). | ||