Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330183
Nº Convencional: JTRL00017500
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199404130330183
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART62 N2 ART64 N1 D ART119 C ART122 N1.
Sumário: É obrigatória a assistência do defensor nos recursos (art. 64, n. 1, al. d), CPP); devia ter sido lavrado despacho judicial, não só admitindo, ou não, o recurso, como também deveria ter sido nomeado defensor (art. 62, n. 2, do CPP); a ausência do defensor nos casos em que a lei exigir a sua comparência constitui nulidade insanável que deve ser declarada oficiosamente, em qualquer fase do procedimento (art. 119, al. c),
CPP). A omissão cometida invalida o acto em que se verificou e todos os dele dependentes que aquela possa afectar (art. 122, n. 1, CPP).