Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337313
Nº Convencional: JTRL00002897
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: COMPETÊNCIA
EXPULSÃO
ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199502220337313
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: CPP29 ART51 ART148 ART149 ART152.
CPP87 ART32 N1 ART310 ART391.
CONST89 ART1 ART2 ART33 N5 ART36 ART67.
Sumário: O cidadão estrangeiro que obteve autorização de residência em Portugal, com visto válido só pode ser expulso por decisão judicial.