Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042991
Nº Convencional: JTRL00010390
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PODER PATERNAL
SUSPENSÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199201210042991
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART684 N2.
Sumário: Se, posteriormente à sentença proferida, no tribunal de família, nos autos de suspensão do poder paternal e de depósito de menor, foi proposto processo, com base em factos ocorridos após a prolacção de tal sentença, a decisão final, neste processo, em recurso, não constitui questão prejudicial dos autos do tribunal de família, por tais factos posteriores não integrarem o thema decidendum.