Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000603
Nº Convencional: JTRL00003253
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
RECURSO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199605290000603
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP29 ART562 ART566 ART570 ART571 PAR3 PAR5.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
CONST76 ART32.
Sumário: Julgado o Réu à sua revelia, nos termos dos artigos
570 e 571 parágrafo 3 do CPP de 1929, por não ter sido encontrado nem ter sido possível notificá-lo do julgamento ou sequer da pronúncia, estando salvaguardado, no caso, a possibilidade de ser requerido novo julgamento, está afastada a hipótese de inconstitucionalidade, na medida em que se acham asseguradas todas as garantias de defesa.