Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003253 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU REVELIA NOVO JULGAMENTO RECURSO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199605290000603 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART562 ART566 ART570 ART571 PAR3 PAR5. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. CONST76 ART32. | ||
| Sumário: | Julgado o Réu à sua revelia, nos termos dos artigos 570 e 571 parágrafo 3 do CPP de 1929, por não ter sido encontrado nem ter sido possível notificá-lo do julgamento ou sequer da pronúncia, estando salvaguardado, no caso, a possibilidade de ser requerido novo julgamento, está afastada a hipótese de inconstitucionalidade, na medida em que se acham asseguradas todas as garantias de defesa. | ||