Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005091 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602290010296 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | Não obsta ao exercício do direito de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio a circunstância de este ser co-herdeiro em herança de que parte uma outra na mesma localidade, tendo os herdeiros acordado na venda de tal casa. | ||