Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010296
Nº Convencional: JTRL00005091
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199602290010296
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART71.
Sumário: Não obsta ao exercício do direito de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio a circunstância de este ser co-herdeiro em herança de que parte uma outra na mesma localidade, tendo os herdeiros acordado na venda de tal casa.