Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005779 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | FALSIDADE INCIDENTES DA INSTÂNCIA DESPACHO RECLAMAÇÃO SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511140005465 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 N2. CPP87 ART4 ART170. | ||
| Sumário: | O recurso de um despacho judicial que declarou a falsidade de um auto, não pode ser conhecido quando pendem reclamações para o Presidente da Relação relativas a recursos de despachos interlocutórios referentes ao incidente. | ||