Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005465
Nº Convencional: JTRL00005779
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: FALSIDADE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DESPACHO
RECLAMAÇÃO
SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: RL199511140005465
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 N2.
CPP87 ART4 ART170.
Sumário: O recurso de um despacho judicial que declarou a falsidade de um auto, não pode ser conhecido quando pendem reclamações para o Presidente da Relação relativas a recursos de despachos interlocutórios referentes ao incidente.