Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042578 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO PRESENÇA DO ARGUIDO DEFENSOR FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL200205230039559 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART55 ART56 ART118 N1 N2 ART119 C ART492 N2 ART495 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/02/19 IN CJ ANO1997 T1 PAG97. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade insanável a não audição pessoal do arguido perante defensor seja para a modificação dos deveres seja para aplicação de sanção, em caso de incumprimento da obrigação imposta como condição de suspensão da pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |