Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039559
Nº Convencional: JTRL00042578
Relator: CID GERALDO
Descritores: PENA SUSPENSA
OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PRESENÇA DO ARGUIDO
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL200205230039559
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART55 ART56 ART118 N1 N2 ART119 C ART492 N2 ART495 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/02/19 IN CJ ANO1997 T1 PAG97.
Sumário: Constitui nulidade insanável a não audição pessoal do arguido perante defensor seja para a modificação dos deveres seja para aplicação de sanção, em caso de incumprimento da obrigação imposta como condição de suspensão da pena.
Decisão Texto Integral: