Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313173
Nº Convencional: JTRL00005844
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RL199307070313173
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART415 N1.
Sumário: A desistência do recurso faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgado em conferência, conforme dispõe a regra do n. 2, artigo 415 do Código de Processo penal.
É o que, aqui acontece, pois o recorrente veio desistir do recurso por meio de requerimento.
A desistência é válida e tempestiva, pelo que se não conhece do recurso.