Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019136
Nº Convencional: JTRL00014885
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105160019136
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: Entre nós, o simples facto de uma actividade perigosa não dá lugar a responsabilidade objectiva (pelo risco) mas apenas à inversão do ónus da prova.