Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016099 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160036642 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - A culpa do cônjuge infractor constitui encargo probatório do cônjuge que pretenda a declaração do divórcio (art. 342 n. 1 do C. Civil). II - O que não significa que, em muitos casos de consabida dificuldade de prova, não deva o julgador fazer um, mais generalizado uso das regras da experiência, de maneira a evitar que, pelo cómodo assento nos princípios do ónus da prova, fiquem sem o adequado tratamento situações carecidas do remédio do divórcio. | ||