Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036642
Nº Convencional: JTRL00016099
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105160036642
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART1672 ART1779.
Sumário: I - A culpa do cônjuge infractor constitui encargo probatório do cônjuge que pretenda a declaração do divórcio (art. 342 n. 1 do C. Civil).
II - O que não significa que, em muitos casos de consabida dificuldade de prova, não deva o julgador fazer um, mais generalizado uso das regras da experiência, de maneira a evitar que, pelo cómodo assento nos princípios do ónus da prova, fiquem sem o adequado tratamento situações carecidas do remédio do divórcio.