Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025402
Nº Convencional: JTRL00021353
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199004190025402
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/04/10 IN CJ ANOIV T2 PAG235.
AC RL DE 1972/03/15 IN BMJ N215 PAG279.
AC RL DE 1989/09/28 IN CJ ANOXIV T4 PAG134.
Sumário: I - A questão da caducidade (objecto do recurso subordinado) deve ser conhecida antes da questão de fundo (objecto do recurso principal), na medida em que a procedência daquela prejudica o conhecimento desta.
II - A caducidade (do direito de accionar o despejo) não se transmite do anterior para o actual senhorio.
III - A razão de ser do fundamento de despejo previsto na al. B) do n. 1 do art. 1093 do CC tem a ver com a violação do contrato e não com quaisquer outras considerações, como o possível maior desgaste, maior risco ou maior desvalorização da moeda.