Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003286 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | AGRAVO JULGAMENTO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201300034512 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2 N3 ART494 N1 B ART664 ART666 N2 N3 ART668 N1 D ART710 N1 ART713 N2 ART813 C H ART815 N1. CCIV66 ART286. LULL ART1 N3 N6 N8 ART7 ART8 ART17 ART25 ART28. LSQ ART3 PAR1 ART30. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG149. | ||
| Sumário: | I - Interessa à decisão da causa o agravo interposto pelo apelado contra o despacho saneador por omissão de pronúncia quanto à arguida ilegitimidade de uma das partes; mas este agravo só deve ser apreciado se a sentença, objecto do recurso de apelação, não for confirmada (artigo 710, n. 1 do Código de Processo Civil). II - É nula a obrigação cambiária inserta na letra se esta tiver sido assinada no lugar do aceite por quem não tiver poderes para representar o pretenso obrigado. III - Neste caso, quem fica obrigado, não é a pessoa em nome do qual o pseudo-declarante declarou agir, mas sim aquele que assinou como representante. | ||