Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047032
Nº Convencional: JTRL00001961
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199210220047032
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3944-1
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PAIO DE SOUSA IN EXT ARREND URB PAG145.
PINTO FURTADO IN ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS 2ED PAG115.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART84 ART222 N1 ART394 ART1095 ART1083 N2 B.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART14.
DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1.
Sumário: Arrendamento por curto período é o que não visa satisfazer as necessidades permanentes ou normais de habitação ao longo de todo o ano, mas apenas a ocupação de tempos livres ou a necessidade de mudança de ares ou a satisfação de motivos de saúde.