Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000349 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CARTA DE CONDUÇÃO MOTOCICLO | ||
| Nº do Documento: | RP199111200273513 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 ART55. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | Apesar da revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 do Código da Estrada pelo Decreto-lei n. 123/90, de 14 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal continua a ser punível, ainda que não tenha entrado em vigor o Decreto-lei n. 117/90, de 5 de Abril. | ||