Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273513
Nº Convencional: JTRL00000349
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
MOTOCICLO
Nº do Documento: RP199111200273513
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05 ART55.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12.
CCIV66 ART9.
Sumário: Apesar da revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 do Código da Estrada pelo Decreto-lei n. 123/90, de 14 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal continua a ser punível, ainda que não tenha entrado em vigor o Decreto-lei n. 117/90, de 5 de Abril.