Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015915
Nº Convencional: JTRL00019300
Relator: COSTA AIRES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199107020015915
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART9 N1.
CP82 ART228 N1 A N2 N3.
Sumário: Estando nos autos comprovados factos que, relaccionados e conjugados, persuadem tanto da prática dos actos que são imputados ao agente como da culpa com que actuou, produzindo a convicção da sua condenação em julgamento, devem reputar-se suficientes os indícios e consequentemente pronunciar-se.