Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019300 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020015915 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART9 N1. CP82 ART228 N1 A N2 N3. | ||
| Sumário: | Estando nos autos comprovados factos que, relaccionados e conjugados, persuadem tanto da prática dos actos que são imputados ao agente como da culpa com que actuou, produzindo a convicção da sua condenação em julgamento, devem reputar-se suficientes os indícios e consequentemente pronunciar-se. | ||