Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049174
Nº Convencional: JTRL00044815
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REQUISITOS
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL200210160049174
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART205 N1 ART651 N1 D ART660 N2 ART668. CPT99 ART70 N1 N2 ART77 N1. CPT81 ART90.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG 450.
Sumário: I - O adiamento da audiência só pode verificar-se uma vez e desde que se verifiquem dois requisitos cumulativos: o acordo das partes e haver fundamento legal.
II - No caso em apreço, houve fundamento legal, a falta de advogado (artº 651º, nº 1 d) do C.P.C.), mas não houve acordo das partes, pelo que teve de haver audiência.
III - A realização de tentativa de conciliação é obrigatória antes da audiência, porém, se não se realizar e não for imediatamente feita a arguição de nulidade, fica esta sanada.
Decisão Texto Integral: