Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044815 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REQUISITOS TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210160049174 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART205 N1 ART651 N1 D ART660 N2 ART668. CPT99 ART70 N1 N2 ART77 N1. CPT81 ART90. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG 450. | ||
| Sumário: | I - O adiamento da audiência só pode verificar-se uma vez e desde que se verifiquem dois requisitos cumulativos: o acordo das partes e haver fundamento legal. II - No caso em apreço, houve fundamento legal, a falta de advogado (artº 651º, nº 1 d) do C.P.C.), mas não houve acordo das partes, pelo que teve de haver audiência. III - A realização de tentativa de conciliação é obrigatória antes da audiência, porém, se não se realizar e não for imediatamente feita a arguição de nulidade, fica esta sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |