Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067181
Nº Convencional: JTRL00010319
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: NULIDADE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199306170067181
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA CAMPO
Processo no Tribunal Recurso: 99/92-U
Data: 07/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART399 ART666 N1 N3 ART752 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/07/30 IN BMJ N129 PAG433.
Sumário: Proferido o despacho que ordenou a providência cautelar, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
à matéria da providência, só podendo ser supridas nulidades quando se tratar de decisões insusceptíveis de recurso ordinário, pois, de contrário, essa arguição tem de ser feita mediante recurso.