Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045492
Nº Convencional: JTRL00035124
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
CUMPRIMENTO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL200105240045492
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 N1 E N2.
Sumário: I - Não é possível cumular o pedido de cumprimento da obrigação principal (pagamento das prestações vincendas) com o de pagamento da cláusula penal, nos termos do artigo 811º, nº 1, Código Civil.
II - O estabelecimento da cláusula penal obsta a que o credor exija indemnização pelo dano excedente, salvo se for outra a convenção das partes (nº2 do mesmo artigo), pelo que, em princípio, também não é possível cumular o pedido de pagamento da cláusula penal moratória com o de juros de mora.
Decisão Texto Integral: