Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035124 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL CUMPRIMENTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200105240045492 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 N1 E N2. | ||
| Sumário: | I - Não é possível cumular o pedido de cumprimento da obrigação principal (pagamento das prestações vincendas) com o de pagamento da cláusula penal, nos termos do artigo 811º, nº 1, Código Civil. II - O estabelecimento da cláusula penal obsta a que o credor exija indemnização pelo dano excedente, salvo se for outra a convenção das partes (nº2 do mesmo artigo), pelo que, em princípio, também não é possível cumular o pedido de pagamento da cláusula penal moratória com o de juros de mora. | ||
| Decisão Texto Integral: |