Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024794 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199809300037894 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1. DL 329-A/95 DE 1995/02/13. DL 180/96 DE 1996/09/25. | ||
| Sumário: | Incumbindo ao Réu provar o pagamento como acto extintivo dos direitos de natureza pecuniária invocados pelo autor (matéria de excepção peremptória), tem que alegar os factos que suportem tal pagamento, na medida em que é o ónus da prova que determina o ónus de alegação, devendo fazê-lo de forma clara e precisa, e não de forma genérica e ambígua como fez, referindo que "pagou ao autor algumas das quantias que este reclama". | ||
| Decisão Texto Integral: |