Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037894
Nº Convencional: JTRL00024794
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199809300037894
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/02/13.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
Sumário: Incumbindo ao Réu provar o pagamento como acto extintivo dos direitos de natureza pecuniária invocados pelo autor (matéria de excepção peremptória), tem que alegar os factos que suportem tal pagamento, na medida em que é o ónus da prova que determina o ónus de alegação, devendo fazê-lo de forma clara e precisa, e não de forma genérica e ambígua como fez, referindo que "pagou ao autor algumas das quantias que este reclama".
Decisão Texto Integral: